Termos de Uso Mentoria Newton

 

 

INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS DE MENTORIA

 

CONTRATADA: Grecos Aceleradora Digital LTDA, com sede na Av. Paulista 1636, Conj. 4 Pavimento 15, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-200, devidamente registrada no CNPJ 47.166.088/0001-80, com endereço eletrônico contato@grecos.com.br.

 

CONTRATANTE: Nome: ____________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº _____________, Endereço eletrônico: _________________________.

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, com vistas à realização do treinamento denominado “Mentoria Newton em Grupo” escolhido pela CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2 – O treinamento objeto deste contrato é realizado à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da Internet, em formato de aulas online gravadas ou ao vivo (de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA) e disponibilizados no sítio eletrônico.

1.3 – O presente treinamento é adquirido na modalidade pessoal, individual e intransferível.

1.4 – A CONTRATADA comercializa treinamentos e cursos no formato de Cursos Online, sendo necessário que a CONTRATANTE providencie acesso à Internet para acesso aos mesmos.

1.5 – A Mentoria Newton em Grupo abrange:

1.5.1 – Curso gravado e hospedado em área de membros online.

1.5.2 – Grupo de WhatsApp dos membros da mentoria.

1.5.3 – Comunidade em plataforma digital online.

1.5.4 – Encontros ao vivo virtuais à distância.

1.5.5 – Acesso aos recursos supracitados pela duração de 180 (cento e oitenta) dias após a compra e após cada renovação feita pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1- Fica a CONTRATANTE obrigada a:

2.1.1- Não disponibilizar seu login e senha da Mentoria Newton e demais plataformas e acessos para terceiros estranhos à relação contratual ora fixada, sob pena de responsabilização civil e criminal.

2.1.2- Tratando-se o presente treinamento de uma mentoria cuja contratação é individual, pessoal e intransferível, fica a CONTRATANTE proibido de reproduzir, distribuir, comercializar ou fornecer o conteúdo ou acesso de cursos, treinamentos, gravações, arquivos, planilhas, mapas mentais, apresentações e documentos disponibilizados pela Contratada para terceiros, alheios à relação comercial aqui pactuada, ainda que a título de empréstimo, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pela CONTRATANTE.

2.1.3 – Não ir de encontro às legislações, direitos ou instruções normativas que estejam em vigência. Isso incluir não realizar a comercialização de produtos considerados ilegais ou perigosos, tais como (mas não limitados a): armas, munições, materiais explosivos, drogas, substâncias ilegais, animais em risco de extinção, partes do corpo humano, medicamentos sem receita, documentos legais ou pessoais, roupas íntimas usadas, cerol, bilhetes de loteria e jogos de azar, patrimônio histórico e cultural, propriedade roubada, placas de veículos, produtos de natureza pornográfica proibidos (como prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto), e quaisquer outros produtos que sejam ou contenham componentes que sejam ilegais ou restritos na jurisdição do Comprador e/ou do Vendedor, ou que de alguma outra forma incentivem atividades ilegais ou restritas, ou determinados por qualquer autoridade governamental ou regulatória como um risco potencial contra a saúde ou segurança. A Contratada é eximida de qualquer responsabilidade caso algum destes produtos seja vendido pela Contratante durante sua prestação de serviços.

2.1.4 – Utilizar o serviço contratado de acordo com o cronograma estabelecido.

2.1.5 – Em caso de videoaula, a CONTRATANTE poderá acessá-las de forma ilimitada dentro do período estipulado na cláusula 4ª; tratando-se de materiais da Mentoria disponibilizados à CONTRATANTE, estes serão de acesso e responsabilidade própria da CONTRATANTE, não havendo obrigação da CONTRATADA de reencaminhá-los para além da data disponibilizada.

2.1.6 – O serviço é finalizado quando do cumprimento de todas as atividades previstas neste contrato.

2.1.7 – Uma vez encerrada a prestação de serviços, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo contratado no ambiente virtual.

2.1.8 – Responsabiliza-se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo contratado.

2.1.9 – O CONTRATANTE está ciente que após o período de 7 (sete) dias após a data de compra, a CONTRATADA não mais responde com relação aos valores, tendo em vista que eles passaram a ser cobrados exclusivamente pela operadora do cartão de crédito da CONTRATANTE.

2.1.10 – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login de forma a não permitir compartilhamento.

2.1.11 – Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

i. Violar a privacidade de outros usuários;

ii. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

iii. Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

iv. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

v. Utilizar os nomes, telefone e e-mails dos participantes da Mentoria Newton para fins comerciais e/outros;

vi. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;

vii. Utilizar-se de quaisquer meios para fazer o download das aulas disponibilizadas no ambiente virtual;

viii. Compartilhar dados ou mensagens dos demais fora do ambiente preestabelecido.

2.1.12 – A CONTRATANTE poderá requisitar a qualquer tempo:

a. fluxo de transação de seus dados pessoais;

b. cancelamento de envio de e-mails institucionais e de marketing;

c. alteração e correção de dados.

2.2- Fica a CONTRATADA obrigada a:

2.2.1- A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e suporte da Mentoria Newton, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.e que foram dirigidos prévia ou posteriormente à assinatura deste instrumento.

2.2.2 – Os serviços que contemplem vídeoaula serão previamente gravados e disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano da Mentoria, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual a CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais da CONTRATANTE.

2.2.2.1 – A CONTRATADA poderá a qualquer momento atualizar o conteúdo disponível de acordo com seu cronograma preestabelecido anualmente, desta forma, conteúdos que sejam disponibilizados ou removidos a posteriori à compra do produto não serão considerados prejudiciais à CONTRATANTE.

2.2.3 – O aluno poderá assistir às videoaulas ilimitadamente durante o período contratado.

2.2.4 – As videoaulas da Mentoria Newton em Grupo consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTEMENTE DE A CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.

2.2.5 – A CONTRATADA possui suporte online via e-mail, para sanar dúvidas quanto a problemas técnicos, que funciona em horário comercial (das 9h às 18h) de segunda a sexta (exceto feriados), via e-mail contato@grecos.com.br.

2.2.6 – O suporte via grupo de Whatsapp para dúvidas quanto ao treinamento e conteúdo é oferecido em dias úteis, dentro do horário comercial (das 09:00 às 18:00). Caso a Contratante necessite de suporte individual através do WhatsApp pessoal da Contratada, é possível contratar uma Mentoria Individual para um suporte mais premium.

 

2.2.7 – Compreende a CONTRATANTE que o suporte da CONTRATADA tem o prazo para responder em no máximo 72 (setenta e duas) horas úteis.

2.3 – Não é responsabilidade da CONTRATADA:

2.3.1 – Qualquer mau funcionamento, erro, bloqueio de ativos ou problema decorrente das plataformas de tráfego pago ou de um sistema relacionado a terceiros;

2.3.2 – As mudanças ou perdas geradas por falhas nas plataformas de tráfego pago, ou diretrizes das mesmas;

2.3.3 – Incompatibilidade de ferramentas, navegadores de ‘websites’, plataformas digitais, equipamentos de busca, sites de hospedagem e registro ou qualquer tipo relacionado que possam gerar indisponibilidade ou perda do serviço;

2.3.4 – Qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia da CONTRATANTE;

2.3.5 – O custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pela CONTRATANTE, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.

2.3.6 – Danos que a Contratante venha a sofrer decorrente de mau funcionamento de sua própria conexão ou mau uso da internet ou problemas com sua rede de internet;

2.3.7– Perdas indiretas que a Contratante venha a ter por eventuais falhas nas ferramentas e dados cadastrados;

2.3.8 – Garantir que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.

2.3.9 – Oferecer suporte individual sobre o treinamento e/ou conteúdo através do WhatsApp pessoal da Contratada (para suporte sobre o treinamento e/ou conteúdo há o grupo de WhatsApp da Mentoria).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

3.1 – Em contraprestação aos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE paga o quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à vista, ou R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais) parcelado em até 6 vezes, proposto para a Mentoria Newton em Grupo na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento ________________________________________.

3.2 – Na hipótese da CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos etc., responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato e cancelamento do acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, plataformas, aplicativos e bônus imediatamente.

3.3 – A Contratante compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém‐se válida e eficaz, independentemente de a contratante ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitada de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao método, por razões que não sejam imputadas à contratada.

3.4 – Caberá exclusivamente à Contratada definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.

3.5 – A Contratante declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do serviço, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da data da efetiva compra da Mentoria Newton em Grupo. O acesso à Mentoria e aos recursos mencionados na Cláusula 1ª são de 180 (cento e oitenta) dias após a data de compra e após cada renovação feita pela CONTRATANTE.

4.2 – No caso de pagamento parcelado em 2 (duas) ou mais vezes através de boleto bancário e/ou Pix, a Contratante se compromete a realizar a quitação do pagamento das parcelas restantes do serviço sempre até as datas de vencimento pré-estabelecidas pela Contratada. Caso as parcelas restantes não sejam pagas pela Contratante antes das datas de vencimento, o acesso da Contratante aos recursos da Mentoria poderão ser removidos imediatamente até que as parcelas em atraso sejam quitadas, e os dias nos quais a Contratante ficou sem acesso aos recursos da Mentoria não serão repostos em caso de inadimplência.

4.3 – Após exaurir os 180 (cento e oitenta) dias de duração da Mentoria, caso o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito, será realizada uma cobrança referente à renovação do acesso no cartão cadastrado. Caso não haja interesse em permanecer com acesso, basta cancelar a renovação previamente ou, em até 7 (sete) dias a contar da cobrança feita, solicitar o cancelamento do mesmo. Caso o pagamento tenha sido feito através de boleto bancário ou pix, serão enviadas cobranças por email para que a Contratante realize sua renovação antes do fim do período da Mentoria. Caso a renovação não seja feita com o pagamento, os acessos da Contratante aos recursos da Mentoria mencionados na Cláusula 1ª poderão ser suspensos imediatamente após o fim do período contratado de 180 (cento e oitenta) dias.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO

5.1 – A CONTRATANTE, após a contratação dos serviços prestados pela CONTRATADA, terá o prazo de até 7 (sete) dias para pedir o cancelamento do serviço, com o ressarcimento integral da quantia paga, quando referente, tão somente, aos valores da Mentoria Newton em Grupo, referindo-se ao prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

5.2 – Após os prazos estipulados no ponto 1 desta cláusula, não caberá ressarcimento e cancelamento do serviço, tendo em vista que a obrigação pecuniária passa a ser devida única e exclusivamente da operadora do cartão no qual fora realizada a compra do serviço.

5.3 – O contrato será encerrado UNILATERALMENTE E IMEDIATAMENTE caso haja desobediência da Cláusula Segunda, pontos 2.1.1 e/ou 2.1.2.

5.4– O Contrato ainda será rescindido:

5.4.1- Se for decretada a falência ou a recuperação extrajudicial e/ou judicial da Contratada.

5.4.2 – Por razões operacionais e/ou administrativas da Contratada com comunicação antecipada à Contratante.

5.4.3 – Se a Contratante exibir uma comunicação escrita e/ou verbal desrespeitosa, ofensiva, anti-ética, contendo grosserias, palavras obscenas e/ou outros instrumentos de comunicação  que possam caracterizar assédio moral sobre a Contratada ou outros membros da comunidade da mentoria.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO

6.1 – Tratando-se de pagamento parcelado, o vencimento de uma das parcelas em atraso acarretará no vencimento de todas as demais.

6.1.1. Estipulam as partes que o atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará a perda automática de eventual vantagem concedida, de quaisquer descontos, devendo ainda, nesse caso, o valor normal da mensalidade em aberto ser acrescido de multa contratual no percentual de 2% do valor deste contrato, além de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.

6.1.2. Havendo atraso por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito, inscrever o nome da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) ou similares, bem como promover a cobrança judicial ou extrajudicial, o que poderá ocorrer por intermédio de empresa especializada. Neste caso, a CONTRATANTE inadimplente responderá, além dos encargos previstos no caput, também pelos honorários advocatícios contratuais devidos em percentual máximo de até 20% (vinte por cento) e as custas processuais inerentes, com igual direito à Contratante, frente às obrigações assumidas pela CONTRATADA.

6.1.3. Apurada a inadimplência da CONTRATANTE, com a efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA, esta poderá se valer do presente contrato para emitir e, se for o caso, protestar duplicatas de prestação de serviços ou letras de câmbio, nos termos do artigo 20 da Lei nº. 5.474/1968, se assim o desejar, reservando-se o direito de enviá-las a cartório para protesto.

6.1.4. Qualquer liberalidade adotada pela CONTRATADA quanto aos seus direitos estipulados através deste pacto, não se reveste em novação ou alteração dos seus termos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORÇA MAIOR

7.1- Qualquer atraso ou falha no cumprimento deste contrato, ocasionado por motivo de força maior ou caso fortuito, conforme definido no Artigo 393 do Código Civil, não constituirá motivo de rescisão, exceto se tal evento perdurar por mais de 90 (noventa) dias. Entre os eventos de força maior ou caso fortuito, incluir-se-ão também a falha nos sistemas de transmissão das aulas, ou de armazenamento das aulas, o atraso na obtenção de autorizações governamentais, greves, quaisquer medidas governamentais que impeçam ou onerem excessivamente o cumprimento das obrigações aqui previstas, bem como qualquer outro evento alheio ao controle das Partes.

 

CLÁUSULA OITAVA – SIGILO E USO DA IMAGEM

8.1- Toda informação, documentos, planilhas, apresentações, arquivos, mapas mentais, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais transacionados entre as partes ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo a Contratada ou a Contratante repassá-los a terceiros sem prévio consentimento da outra parte.

8.2- Ambas as partes não poderão copiar, reproduzir, divulgar, publicar ou circular informações sigilosas da outra parte para terceiros..

8.3- A Contratada poderá compartilhar evidências e “prints” de métricas e resultados decorrentes de seus serviços e ensinamentos, desde que nenhuma informação que revele a identidade da Contratante apareça.

8.4- O aluno/aluna está ciente de que a partir do momento da contratação do serviço objeto deste contrato, vídeos de depoimento enviados da Contratante para a Contratada poderão ser utilizados livremente nos sites, posts, anúncios e outros materiais de marketing da Contratada, desde que não exponham nenhum dado sensível e/ou sigilosos de alguma das partes. Também está autorizada a utilização de sua imagem captadas em eventos (virtuais ou físicos) e palestras, para fins de marketing, bem como, para disponibilização das gravações via plataforma e outros. Postagens realizadas via mídia social (Instagram, Facebook etc.) serão consideradas autorizadas de forma tácita para repostagem e uso em páginas de venda.

8.5- Cada uma das partes não deve repassar, divulgar, compartilhar ou levar qualquer situação semelhante à vantagem decorrente das informações as quais teve acesso durante a prestação de serviços e da relação jurídica ocorrida, mesmo após o contrato ter findado.

 

CLÁUSULA NONA CONSENTIMENTO E USO DE DADOS

9.1 – Com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados, de no 13.709/2018, nós como empresa precisamos esclarecer quais as finalidades da coleta de cada dado. Sendo eles:

a. Nome: para podermos realizar nosso contrato e sabermos com quem estamos tratando.

b. CPF/CNPJ e endereço: realizar a emissão de nota fiscal.

c. E-mail: encaminhamento de nossa comunicação, seja de novos cursos e informações administrativas da Contratada..

d. Telefone: utilizado para envio de comunicações administrativas.

9.2 – Os dados constantes nos pontos “a” e “c” serão utilizados para cadastrar o aluno nas demais plataformas e aplicativos, para que a prestação da presente obrigação seja cumprida integralmente. Os dados estatísticos coletados nas aplicações e formulários serão mantidos, ainda que finalizada a relação contratual, com fundamento no legítimo interesse da CONTRATADA, no entanto, os dados serão anonimizados ao final. Esta manutenção se baseia no constante aprimoramento do serviço prestado, bem como em acompanhar a evolução dos indivíduos que participam da Mentoria.

9.3 – Os demais dados pessoais serão utilizados e armazenados enquanto durar esta relação contratual, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias.

9.4 – Após o término do prazo contratual, seus dados pessoais que não forem passíveis de anonimização serão descartados.

9.5 – O e-mail do titular de dados será mantido em nossas bases de dados atendendo ao legítimo interesse da CONTRATADA, a fim de que sejam apresentados novos produtos e/ou feita comunicações que se julguem importantes. Podendo este ser removido de forma simples e sem custos das bases de dados, seja através de pedido direto a empresa ou por cancelamento automático feito através do próprio e-mail.

9.6 – Sempre que for preciso utilizar seus dados pessoais para finalidade diversa da apresentada acima, encaminharemos comunicação pedindo novo consentimento. Lembrando que você não está obrigado (a) a consentir com este novo uso de seus dados pessoais.

9.7 – Seus dados coletados (acima descritos) serão compartilhados com as plataformas Asaas, Digital Manager Guru e Skool.

9.8 – Esse compartilhamento serve apenas como cadastro, para que você tenha acesso ao serviço contratado.

9.9 – Demais dados compartilhados pelo titular de dados pessoais é de responsabilidade do mesmo.

9.10 – Não existindo possibilidade de ter acesso ao curso que não pelas plataformas acima mencionadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA DOS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

10.1 – Como titular dos dados pessoais coletados e armazenados, você tem direitos ligados ao que chamamos de tratamento de dados, podendo estes direitos serem exercidos a qualquer tempo:

a. Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;

b. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

c. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

d. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

e. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto quando:

e.1 Cumprimento de obrigação legal ou regulatória da CONTRATADA;

e.2 Estudos por órgão de pesquisa;

e.3 Transferências à terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

e.4 Uso exclusivo da CONTRATADA, vedado acesso por terceiro, e desde que anonimizados (quando não possível ligar o dado pessoal a seu titular, de forma irreversível) os dados.

f. Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CONTRATADA realizou uso compartilhado de dados;

g. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

h. Revogação do consentimento, salvo quando por obrigação legal a CONTRATADA for obrigada a manter este pelo prazo determinado em lei.

10.2 – É necessário que mantenha seu telefone e e-mail sempre atualizados, para que a prestação de serviços seja entregue em sua plenitude.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO

11.1- Os serviços serão prestados pela Contratada com total autonomia, sem pessoalidade ou subordinação à Contratante. Da mesma forma, a Contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do caput desta cláusula, não havendo exclusividade entre as partes.

§1°- O presente contrato não implica qualquer tipo de vínculo empregatício entre a Contratada e a Contratante. Nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes.

§2°- A Contratada prestará os serviços constantes no caput desta cláusula sem qualquer exclusividade, sendo livre para desempenhar atividades para terceiros.

§3°- A Contratante fica expressamente isenta de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários que possam decorrer dos serviços que serão prestados pela Contratada, ou por terceiros contratados pela Contratada. As partes se comprometem a recolher, assídua e regularmente, todos os tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre as suas atividades.

§4°- O presente instrumento não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre as partes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário ou acidentário, sem exclusão de qualquer outra, declarando as partes não existir qualquer tipo de vínculo societário, trabalhista, fiscal ou previdenciário entre si.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- No caso de divergência e/ou informações conflitantes entre o disposto no presente Contrato e elementos da proposta da Contratada, prevalecerá o disposto neste instrumento.

12.2- O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual.

12.3- A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.

12.4- A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.

12.5– Qualquer aviso, ou outra comunicação procedimental entre as Partes, quando não disposto diversamente no Contrato, poderá ser feito por meio de mensagem eletrônica, carta com comprovante de envio ou, em caso de urgência, por telefone com posterior registro escrito.

12.6 – Todas as informações fornecidas pelos serviços ou produtos da Contratada não são e nem podem ser consideradas como aconselhamento financeiro, de investimento, fiscal, jurídico ou outro. Qualquer informação dos serviços ou produtos da Contratada não têm e nem podem ter em conta a situação financeira específica, os objetivos ou as necessidades de investimento da Contratante. Os resultados das informações fornecidas pelos produtos e serviços da Contratada podem variar de indivíduo para indivíduo e dependem de muitos fatores, incluindo, entre outros, mas não se limitando, à indústria, capacidade, orçamento de publicidade, histórico, experiência e ética de trabalho, portanto, não havendo quaisquer garantias. Existe um elevado grau de risco envolvido em qualquer atividade empreendedora. A CONTRATANTE compreende que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo resultado final.

12.7 – Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 5o, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira no 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7o e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).

12.8 – A CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando‐se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar-se como crime:

a. Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e serviços distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;

b. O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;

c. Facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;

d. Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.

12.9 – Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE e/ou criadas pela CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.

12.10 – A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos à área de membros poderão ser identificados e suspensas as transmissões imediatamente.

12.11 – A CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e‐mail) e telefone, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.

12.12 – A CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Programa, concordando, desde já, que a não entrega dos dados solicitados, poderá acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

12.13 – É facultado à CONTRATADA proceder às adequações em seu ambiente virtual de aprendizagem de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

12.14 – A CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação na Mentoria, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROGRAMA DE INDICAÇÕES

13.1- A Contratante participa do Programa de Indicações da Contratada. Através do programa, a Contratante pode indicar outras pessoas para serem clientes de Mentoria da Contratada, e recebe comissões por isso. Denominamos Indicado a pessoa que vira cliente da Contratada por indicação da Contratante.

13.2- Por cada indicação efetivada (onde o Indicado entra na Mentoria da Contratada por indicação atribuída diretamente à Contratante), a Contratante recebe uma comissão a partir de R$100. O Indicado também recebe essa comissão.

13.3- A Contratante pode realizar até 3 indicações por mês, e deve orientar que suas indicações preencham o formulário estabelecido pela Contratada e especifiquem no formulário que chegaram até ele através da Contratante, mencionando seu nome e sobrenome. Caso o Indicado não preencha o nome da Contratante no formulário, a comissão pela indicação poderá não ser realizada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1- As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato. Por estarem assim justos e contratados, as duas partes firmam o presente instrumento.

 

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio https://grecos.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina o supramencionado.

 

GRECOS ACELERADORA DIGITAL LTDA

CNPJ nº 47.166.088/0001-80

Meu trabalho para crescer empresas de modo acelerado é embasado pela experiência e conhecimento de alguns dos maiores especialistas, executivos, marketeiros, growth hackers, copywriters e anunciantes do mundo. Segue a bibliografia usada:

  • 100 Million Dollar Offers – Alex Hormozi
  • 100 Million Dollar Leads – Alex Hormozi
  • 12 Months To 1 Million – Ryan Daniel Moran
  • A Biblia de Vendas – Jeffrey Gitomer
  • A Estratégia do Oceano Azul – Renée Mauborgne, W. Chan Kim
  • A Startup Enxuta – Eric Ries
  • Antifrágil – Nassim Nicholas Taleb
  • As 48 Leis do Poder – Roberte Green
  • As Armas da Persuasão – Robert Cialdini
  • Breakthrough Advertising – Eugene Schwartz
  • Comece Pelo Porquê – Simon Sinek
  • Crie Seu Mercado no Mundo Digital – Bruno de Oliveira
  • Crossing the Chasm – Geoffrey A. Moore
  • Delivering Happiness – Tony Hsieh
  • Essencialismo – Greg McKeown
  • Ferramentas dos Titãs – Timothy Ferriss
  • Good To Great – Jim Collins 
  • Hacking Growth – Sean Ellis
  • Launch – Jeff Walker
  • Made To Stick – Dan Heath
  • Marketing 3.0, 4.0, 5.0 – Philip Kotler
  • Mastery – Robert Greene
  • Não Me Faça Pensar – Steve Krug
  • O Dilema da Inovação – Clayton M. Christensen
  • O Mito do Empreendedor – Michael E. Gerber
  • O Ponto da Virada – Malcolm Gladwell
  • On Advertising – David Ogilvy
  • Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes – Stephen Covey
  • Outliers – Malcolm Gladwell
  • Palavras Que Vendem Milhões – Gustavo Ferreira
  • Pensa e Enriqueça – Napoleon Hill
  • Princípios – Ray Dalio
  • Purple Cow – Seth Godin
  • Receita Previsível – Aaron Ross
  • Rework – Jason Fried
  • Scientific Advertising – Claude Hopkins
  • Sell Like Crazy – Sabri Suby
  • Sprint – Jake Knapp
  • Storybrand – Donald Miller
  • The Copywriter’s Handbook – Robert Bly
  • The Design Of Everyday Things – Donald Norman
  • The Elements of Style – William Strunk Jr.
  • The Hard Thing About Hard Things – Ben Horowitz
  • The Long Tail – Chris Anderson
  • The One Thing – Gary Keller
  • The Personal MBA – Josh Kaufman
  • The Ultimate Sales Letter – Dan Kennedy
  • Universal Principles of Design – William Lidwell
  • Zero To One – Peter Thiel

 

Se você não quer ter que gastar 4 anos lendo tudo isso, trabalhe junto comigo. Vamos encurtar seu caminho e você terá sucesso muito, muito mais rápido.