INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE MENTORIA
CONTRATADA: Grecos Aceleradora Digital LTDA, com sede na Av. Paulista 1636, Conj. 4 Pavimento 15, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-200, devidamente registrada no CNPJ 47.166.088/0001-80, com endereço eletrônico [email protected].
CONTRATANTE: Nome: ____________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº _____________, Endereço eletrônico: _________________________.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, com vistas à realização do treinamento denominado “Mentoria em Grupo” escolhido pela CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2 – O treinamento objeto deste contrato é realizado à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da Internet, em formato de aulas online gravadas ou ao vivo (de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA) e disponibilizados no sítio eletrônico.
1.2.1 – A CONTRATANTE declara ciência de que a Mentoria em Grupo não constitui curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não conferindo diploma ou certificação formal, tendo como objetivo exclusivo a transmissão de conhecimento prático e metodológico.
1.3 – O presente treinamento é adquirido na modalidade pessoal, individual e intransferível.
1.4 – A CONTRATADA comercializa treinamentos e cursos no formato de Cursos Online, sendo necessário que a CONTRATANTE providencie acesso à Internet para acesso aos mesmos.
1.5 – A Mentoria em Grupo abrange:
1.5.1 – Curso gravado e hospedado em área de membros online.
1.5.2 – Grupo de WhatsApp dos membros da mentoria.
1.5.3 – Comunidade em plataforma digital online.
1.5.4 – Encontros ao vivo virtuais à distância.
1.5.5 – Acesso aos recursos supracitados pela duração de 180 (cento e oitenta) dias após a compra e após cada renovação feita pela CONTRATANTE para os planos padrão, e pela duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para planos anuais.
1.6 – A CONTRATANTE declara ciência de que a Mentoria em Grupo possui natureza educacional, estratégica e consultiva, configurando obrigação de meio, e não de resultado, inexistindo qualquer garantia de performance, faturamento, lucro, crescimento, desbloqueio de contas, aprovação de anúncios ou qualquer outro resultado específico, os quais dependem de fatores alheios ao controle da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1- Fica a CONTRATANTE obrigada a:
2.1.1- Não disponibilizar seu login e senha da Mentoria em Grupo e demais plataformas e acessos para terceiros estranhos à relação contratual ora fixada, sob pena de responsabilização civil e criminal.
2.1.2- Tratando-se o presente treinamento de um programa cuja contratação é de acesso pessoal, intransferível, válido para um único usuário, fica a CONTRATANTE proibida de reproduzir, distribuir, comercializar ou fornecer o conteúdo ou acesso de cursos, treinamentos, gravações, arquivos, planilhas, mapas mentais, apresentações e documentos disponibilizados pela Contratada para terceiros, alheios à relação comercial aqui pactuada, ainda que a título de empréstimo, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pela CONTRATANTE.
2.1.3 – Não infringir as legislações, direitos ou instruções normativas que estejam em vigência. Isso inclui não realizar a comercialização de produtos considerados ilegais ou perigosos, tais como (mas não limitados a): armas, munições, materiais explosivos, drogas, substâncias ilegais, animais em risco de extinção, partes do corpo humano, medicamentos sem receita, documentos legais ou pessoais, roupas íntimas usadas, cerol, bilhetes de loteria e jogos de azar, patrimônio histórico e cultural, propriedade roubada, placas de veículos, produtos de natureza pornográfica proibidos (como prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto), e quaisquer outros produtos que sejam ou contenham componentes que sejam ilegais ou restritos na jurisdição do Comprador e/ou do Vendedor, ou que de alguma outra forma incentivem atividades ilegais ou restritas, ou determinados por qualquer autoridade governamental ou regulatória como um risco potencial contra a saúde ou segurança. A Contratada é eximida de qualquer responsabilidade caso algum destes produtos seja vendido pela Contratante durante sua prestação de serviços.
2.1.4 – Utilizar o serviço contratado de acordo com o cronograma estabelecido.
2.1.5 – Em caso de videoaula, a CONTRATANTE poderá acessá-las de forma ilimitada dentro do período estipulado na cláusula 4ª; tratando-se de materiais da Mentoria disponibilizados à CONTRATANTE, estes serão de acesso e responsabilidade própria da CONTRATANTE, não havendo obrigação da CONTRATADA de reencaminhá-los para além da data disponibilizada.
2.1.6 – O serviço é finalizado quando do cumprimento de todas as atividades previstas neste contrato.
2.1.7 – Uma vez encerrada a prestação de serviços, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo contratado no ambiente virtual.
2.1.8 – Responsabiliza-se a CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo contratado.
2.1.9 – A CONTRATANTE está ciente que após o período de 7 (sete) dias após a data de compra, a CONTRATADA não mais responde com relação aos valores, tendo em vista que eles passaram a ser cobrados exclusivamente pela operadora do cartão de crédito da CONTRATANTE.
2.1.10 – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login de forma a não permitir compartilhamento.
2.1.11 – Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
2.1.11.1 – Violar a privacidade de outros usuários;
2.1.11.2 – Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
2.1.11.3 – Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
2.1.11.4 – Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
2.1.11.5 – Utilizar os nomes, telefone e e-mails dos participantes da Mentoria em Grupo para fins comerciais e/outros;
2.1.11.6 – Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
2.1.11.7 – Utilizar-se de quaisquer meios para fazer o download das aulas disponibilizadas no ambiente virtual;
2.1.11.8 – Compartilhar dados ou mensagens dos demais fora do ambiente preestabelecido.
2.1.11.9 – Realizar qualquer tipo de publicidade, spam ou propaganda sem autorização prévia da CONTRATADA;
2.1.11.10 – Compartilhar conteúdos externos que desafiam os métodos ensinados na Mentoria;
2.1.11.11 – Desestimular outros membros do grupo a seguirem os métodos ensinados na Mentoria.
2.1.11.12 – Adicionar pessoas externas aos grupos de WhatsApp da mentoria em grupo ou encaminhar mensagens do grupo para não-membros.
2.1.11.13 – Apresentar comportamento de baixo valor que prejudica a experiência da comunidade como um todo, como mentalidade vitimista e comodismo.
2.1.12 – A CONTRATANTE poderá requisitar a qualquer tempo:
2.2- Fica a CONTRATADA obrigada a:
2.2.1- A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e suporte da Mentoria em Grupo, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos e que foram dirigidos prévia ou posteriormente à assinatura deste instrumento.
2.2.2 – Os serviços que contemplem vídeoaula serão previamente gravados e disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano da Mentoria, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual a CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais da CONTRATANTE.
2.2.2.1 – A CONTRATADA poderá a qualquer momento atualizar o conteúdo disponível de acordo com seu cronograma preestabelecido anualmente, desta forma, conteúdos que sejam disponibilizados ou removidos a posteriori à compra do produto não serão considerados prejudiciais à CONTRATANTE.
2.2.3 – O aluno poderá assistir às videoaulas ilimitadamente durante o período contratado.
2.2.4 – As videoaulas da Mentoria em Grupo consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTEMENTE DE A CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
2.2.5 – A CONTRATADA possui suporte online via e-mail, para sanar dúvidas quanto a problemas técnicos, que funciona em horário comercial (das 9h às 18h) de segunda a sexta (exceto feriados), via e-mail [email protected].
2.2.6 – O suporte via grupo de WhatsApp para dúvidas quanto ao treinamento e conteúdo é oferecido em dias úteis, dentro do horário comercial (das 09:00 às 18:00). Caso a Contratante necessite de suporte individual através do WhatsApp pessoal da Contratada, é possível contratar uma Mentoria Individual para um suporte mais premium.
2.2.7 – Compreende a CONTRATANTE que o suporte da CONTRATADA tem o prazo para responder em no máximo 72 (setenta e duas) horas úteis.
2.2.8 – Compreende a CONTRATANTE que os cursos gravados Newton Light, Da Vinci Light e quaisquer outros produtos “Light” sem a expressa menção da palavra “Mentoria” não englobam os entregáveis presentes nesse contrato em sua totalidade. Os cursos gravados “Light” só fornecem acesso à base de conteúdo gravado dentro da área de membros (aulas gravadas), porém, não há acesso ao grupo de WhatsApp dos membros da mentoria, não há acesso à comunidade em plataforma digital online, não há acesso aos encontros ao vivo virtuais à distância (mentorias ao vivo), e não há acesso a suporte sobre o conteúdo (somente suporte técnico para acessos).
2.3 – Não é responsabilidade da CONTRATADA:
2.3.1 – Qualquer mau funcionamento, erro, bloqueio de ativos ou problema decorrente das plataformas de tráfego pago ou de um sistema relacionado a terceiros;
2.3.2 – As mudanças ou perdas geradas por falhas nas plataformas de tráfego pago, ou diretrizes das mesmas;
2.3.3 – Incompatibilidade de ferramentas, navegadores de ‘websites’, plataformas digitais, equipamentos de busca, sites de hospedagem e registro ou qualquer tipo relacionado que possam gerar indisponibilidade ou perda do serviço;
2.3.4 – Qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia da CONTRATANTE;
2.3.5 – O custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pela CONTRATANTE, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
2.3.6 – Danos que a Contratante venha a sofrer decorrente de mau funcionamento de sua própria conexão ou mau uso da internet ou problemas com sua rede de internet;
2.3.7- Perdas indiretas que a Contratante venha a ter por eventuais falhas nas ferramentas e dados cadastrados;
2.3.8 – Garantir que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
2.3.9 – Oferecer suporte individual sobre o treinamento e/ou conteúdo através do WhatsApp pessoal da Contratada (para suporte sobre o treinamento e/ou conteúdo há o grupo de WhatsApp da Mentoria).
2.4 – A CONTRATANTE reconhece e assume integralmente os riscos inerentes à atividade empresarial e ao uso das estratégias ensinadas, incluindo variações de mercado, mudanças de políticas de plataformas, bloqueios, falhas técnicas, alterações algorítmicas, limitações orçamentárias e fatores externos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por perdas ou resultados não alcançados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1 – Em contraprestação aos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE possui as seguintes opções de adesão na oportunidade desta contratação, sem considerar campanhas promocionais, cupons, eventuais descontos e planos de pagamento:
3.2 – Na hipótese da CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos etc., responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato e cancelamento do acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, plataformas, aplicativos e bônus imediatamente.
3.3 – A Contratante compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém‐se válida e eficaz, independentemente de a contratante ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitada de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao método, por razões que não sejam imputadas à contratada.
3.4 – Caberá exclusivamente à Contratada definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
3.5 – A Contratante declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do serviço, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da data da efetiva compra da Mentoria em Grupo. O acesso à Mentoria e aos recursos mencionados na Cláusula 1ª são de 180 (cento e oitenta) dias no plano padrão (semestral), ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no plano anual, após a data de compra e após cada renovação feita pela CONTRATANTE.
4.2 – No caso de pagamento parcelado em 2 (duas) ou mais vezes através de boleto bancário e/ou Pix, a Contratante se compromete a realizar a quitação do pagamento das parcelas restantes do serviço sempre até as datas de vencimento pré-estabelecidas pela Contratada. Caso as parcelas restantes não sejam pagas pela Contratante antes das datas de vencimento, o acesso da Contratante aos recursos da Mentoria poderão ser removidos imediatamente até que as parcelas em atraso sejam quitadas, e os dias nos quais a Contratante ficou sem acesso aos recursos da Mentoria não serão repostos em caso de inadimplência.
4.3 – Após exaurir o tempo de duração da Mentoria, caso o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito, será realizada uma cobrança referente à renovação do acesso no cartão cadastrado. Caso não haja interesse em permanecer com acesso, basta cancelar a renovação previamente ou, em até 7 (sete) dias a contar da cobrança feita, solicitar o cancelamento do mesmo. Caso o pagamento tenha sido feito através de boleto bancário ou pix, serão enviadas cobranças por email para que a Contratante realize sua renovação antes do fim do período da Mentoria. Caso a renovação não seja feita com o pagamento, os acessos da Contratante aos recursos da Mentoria mencionados na Cláusula 1ª poderão ser suspensos imediatamente após o fim do período contratado de 180 (cento e oitenta) dias no plano padrão, ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no plano anual.
4.4 – A CONTRATANTE está ciente de que o acesso a alguns módulos do conteúdo dentro da plataforma da área de membros poderão estar disponíveis para acesso somente a partir de 7 dias contados após o início da assinatura.
4.5 – No caso de pagamento parcelado via Pix, a CONTRATANTE reconhece que tal modalidade não constitui cobrança automática, responsabilizando-se integralmente por realizar cada pagamento até a data de vencimento. O atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas em qualquer parcela acarretará automaticamente: (i) vencimento antecipado de todas as parcelas restantes; (ii) suspensão imediata dos acessos; (iii) constituição em mora sem necessidade de aviso; (iv) autorização para emissão e protesto de duplicata de prestação de serviços e demais medidas de cobrança.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1 – A CONTRATANTE, após a contratação dos serviços prestados pela CONTRATADA, terá o prazo de até 7 (sete) dias para pedir o cancelamento do serviço, com o ressarcimento integral da quantia paga, quando referente, tão somente, aos valores da Mentoria em Grupo, referindo-se ao prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
5.2 – Após os prazos estipulados no ponto 1 desta cláusula, não caberá ressarcimento e cancelamento do serviço, tendo em vista que a obrigação pecuniária passa a ser devida única e exclusivamente da operadora do cartão no qual fora realizada a compra do serviço.
5.3 – O contrato será encerrado UNILATERALMENTE E IMEDIATAMENTE, sem direito a ressarcimento, caso haja desobediência da Cláusula Segunda, pontos 2.1.1 e/ou 2.1.2.
5.4- O Contrato ainda será rescindido, sem direito a ressarcimento:
5.4.1- Se for decretada a falência ou a recuperação extrajudicial e/ou judicial da Contratada.
5.4.2 – Por razões operacionais e/ou administrativas da Contratada com comunicação antecipada à Contratante.
5.4.3 – Se a Contratante exibir uma comunicação escrita e/ou verbal desrespeitosa, ofensiva, antiética, contendo grosserias, palavras obscenas e/ou outros instrumentos de comunicação que possam caracterizar assédio moral sobre a Contratada ou outros membros da comunidade da mentoria.
5.4.4 – Se a Contratante realizar publicidade, spam ou propaganda repetidas vezes dentro dos ambientes da Mentoria sem autorização prévia da Contratada.
5.4.5 – Se a Contratante atuar de modo proativo e reincidente para compartilhar estratégias externas que desafiam os métodos ensinados nas Mentorias, e/ou desestimular outros membros do grupo a usarem os métodos ensinados nas Mentorias.
5.5 – A CONTRATANTE reconhece que a obrigação de pagamento é totalmente independente da utilização, consumo, participação, comparecimento ou acesso ao conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a compra do serviço gera a disponibilização imediata de conteúdos digitais protegidos por direitos autorais, razão pela qual o serviço é considerado integralmente prestado a partir do momento em que o acesso é liberado, ainda que a CONTRATANTE não venha a utilizá-lo. Assim, após o prazo legal de arrependimento de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, não será devido qualquer tipo de reembolso, crédito, abatimento, devolução proporcional, cancelamento ou restituição com base em alegações de não uso, não acesso, falta de tempo, mudança de interesse, insatisfação subjetiva, não finalização do curso, não comparecimento aos encontros ou quaisquer motivos pessoais, técnicos ou operacionais. A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer alegação de não utilização do serviço como fundamento para pedido de reembolso, cancelamento ou contestação do pagamento, reconhecendo que o acesso disponibilizado já configura entrega integral do serviço adquirido.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO
6.1 – Tratando-se de pagamento parcelado, o vencimento de uma das parcelas em atraso acarretará no vencimento de todas as demais.
6.1.1. Estipulam as partes que o atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará a perda automática de eventual vantagem concedida, de quaisquer descontos, devendo ainda, nesse caso, o valor normal da mensalidade em aberto ser acrescido de multa contratual no percentual de 2% do valor deste contrato, além de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.
6.1.2. Havendo atraso por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito, inscrever o nome da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) ou similares, bem como promover a cobrança judicial ou extrajudicial, o que poderá ocorrer por intermédio de empresa especializada. Neste caso, a CONTRATANTE inadimplente responderá, além dos encargos previstos no caput, também pelos honorários advocatícios contratuais devidos em percentual máximo de até 20% (vinte por cento) e as custas processuais inerentes, com igual direito à Contratante, frente às obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.1.3. Apurada a inadimplência da CONTRATANTE, com a efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA, esta poderá se valer do presente contrato para emitir e, se for o caso, protestar duplicatas de prestação de serviços ou letras de câmbio, nos termos do artigo 20 da Lei nº. 5.474/1968, se assim o desejar, reservando-se o direito de enviá-las a cartório para protesto.
6.1.4. Qualquer liberalidade adotada pela CONTRATADA quanto aos seus direitos estipulados através deste pacto, não se reveste em novação ou alteração dos seus termos.
6.1.5 Para todos os efeitos legais, a CONTRATANTE reconhece e declara, por meio deste instrumento, que o valor total contratado constitui dívida líquida, certa e exigível, configurando-se este contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. A assinatura deste instrumento caracteriza confissão irrevogável e irretratável da dívida, autorizando a CONTRATADA a promover, em caso de inadimplemento, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) e execução judicial imediata do valor devido, acrescido de encargos previstos neste contrato, independentemente de nova notificação.
6.1.6 – A CONTRATANTE reconhece que a obrigação de pagamento de todas as parcelas é independente do uso, aproveitamento, participação, comparecimento ou acesso aos materiais, aulas, encontros ou qualquer outro recurso disponibilizado pela CONTRATADA, renunciando expressamente à exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do Código Civil. A CONTRATANTE declara que o não comparecimento às aulas, o não acesso aos materiais, dificuldades pessoais, falta de tempo, mudanças de prioridades, limitações técnicas ou tecnológicas, ou qualquer outro motivo de ordem pessoal, operacional ou subjetiva, não constituem falha na prestação dos serviços pela CONTRATADA nem autorizam suspensão, atraso ou cancelamento de pagamentos. A CONTRATANTE reconhece ainda que o serviço é considerado prestado pela simples disponibilização dos materiais e recursos contratados no ambiente virtual, independentemente de efetivo uso, sendo vedado alegar ausência de entrega, falta de benefício, baixa performance, frustração de expectativa ou qualquer justificativa para fins de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORÇA MAIOR
7.1- Qualquer atraso ou falha no cumprimento deste contrato, ocasionado por motivo de força maior ou caso fortuito, conforme definido no Artigo 393 do Código Civil, não constituirá motivo de rescisão, exceto se tal evento perdurar por mais de 90 (noventa) dias. Entre os eventos de força maior ou caso fortuito, incluir-se-ão também a falha nos sistemas de transmissão das aulas, ou de armazenamento das aulas, o atraso na obtenção de autorizações governamentais, greves, quaisquer medidas governamentais que impeçam ou onerem excessivamente o cumprimento das obrigações aqui previstas, bem como qualquer outro evento alheio ao controle das Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
8.1 – As partes declaram que cumprem integralmente a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou privado.
8.2 – As partes comprometem-se a conduzir suas atividades com ética, boa-fé, transparência e integridade, abstendo-se de práticas que possam configurar fraude, corrupção, concorrência desleal, lavagem de dinheiro ou qualquer outra atividade ilícita.
8.3 – O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula autoriza a parte inocente a rescindir o contrato de forma imediata, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO, IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1- Toda informação, documentos, planilhas, apresentações, arquivos, mapas mentais, dados, informativos, relatórios, e-mails e demais materiais transacionados entre as partes ficam desde já caracterizados como de sigilo absoluto, não podendo a Contratada ou a Contratante repassá-los a terceiros sem prévio consentimento da outra parte.
9.2- Ambas as partes não poderão copiar, reproduzir, divulgar, publicar ou circular informações sigilosas da outra parte para terceiros.
9.3- A Contratada poderá compartilhar evidências de seu trabalho e “prints” de métricas e resultados decorrentes de seus serviços e ensinamentos, desde que nenhuma informação que revele a identidade da Contratante apareça.
9.4- O aluno/aluna está ciente de que a partir do momento da contratação do serviço objeto deste contrato, vídeos de depoimento enviados da Contratante para a Contratada poderão ser utilizados livremente nos sites, posts, anúncios e outros materiais de marketing da Contratada, desde que não exponham nenhum dado sensível e/ou sigilosos de alguma das partes. Também está autorizada a utilização de sua imagem captadas em eventos (virtuais ou físicos) e palestras, para fins de marketing, bem como, para disponibilização das gravações via plataforma e outros. Postagens realizadas via mídia social (Instagram, Facebook etc.) serão consideradas autorizadas de forma tácita para repostagem e uso em páginas de venda.
9.5- Cada uma das partes não deve repassar, divulgar, compartilhar ou levar qualquer situação semelhante à vantagem decorrente das informações as quais teve acesso durante a prestação de serviços e da relação jurídica ocorrida, mesmo após o contrato ter findado.
9.6 – Propriedade intelectual: todos os materiais, metodologias, frameworks, estratégias, técnicas, processos e conhecimentos compartilhados pela Contratada constituem sua propriedade intelectual exclusiva, protegida pelas Leis 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96. A Contratante recebe licença limitada de uso pessoal e intransferível, podendo:
Sendo expressamente vedado:
9.7 – É expressamente proibida a gravação, captura de tela ou qualquer forma de registro do conteúdo gravado da Contratada hospedado em plataformas e das sessões ao vivo em grupo sem autorização prévia e por escrito da Contratada. Participantes que forem identificados gravando serão removidos sem direito a reembolso. O descumprimento constitui violação grave passível de medidas legais cabíveis previsto no artigo 184 do Código Penal.
9.8 – A violação de qualquer item desta cláusula sujeitará a Contratante ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou 20 (vinte) vezes o valor total do contrato, o que for maior, por violação, sem prejuízo de indenização por perdas e danos e medidas criminais cabíveis, além de remoção imediata de todos os recursos do programa e cancelamento do acesso sem direito a reembolso.
9.9 – Adicionalmente à multa estabelecida no item anterior, em caso de comercialização não autorizada dos materiais da CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará 30% (trinta por cento) de toda e qualquer receita obtida através do uso não autorizado dos materiais.
9.10 – A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exclui o direito da CONTRATADA de buscar indenização por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais, bem como a adoção de medidas criminais cabíveis.
9.11 – Os valores das multas serão corrigidos pelo IPCA desde a data da violação até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
9.12 – A CONTRATADA poderá implementar medidas tecnológicas de proteção em seus materiais, incluindo marcas d’água, rastreadores digitais e identificadores únicos.
9.13 – A CONTRATANTE deve preservar evidências e cooperar com investigações sobre uso indevido de materiais, disponibilizando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, logs de acesso, endereços IP, registros de download e quaisquer dados necessários à apuração de violações, sob pena de presunção de má-fé e duplicação das multas previstas.
9.14 – É vedado fazer upload, compartilhar ou disponibilizar conteúdos em plataformas digitais, sites, redes sociais ou grupos de mensagens sem autorização expressa.
9.15 – A CONTRATADA reserva-se o direito de monitorar o uso de seus materiais em ambientes digitais, podendo utilizar ferramentas tecnológicas de rastreamento.
9.16 – A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a notificar plataformas digitais e requerer dados de identificação em caso de violação. Em caso de pirataria digital, a CONTRATADA poderá solicitar remoção imediata do conteúdo (takedown) em qualquer plataforma, cabendo à CONTRATANTE arcar com custos de monitoramento e remoção.
9.17 – As partes reconhecem que a violação da presente Cláusula causa dano irreparável à CONTRATADA, que poderá requerer tutela de urgência ou liminar, inclusive busca e apreensão, sem necessidade de caução.
9.18 – Para fins da multa do item 9.8, considera-se ato autônomo de violação: (i) cada disponibilização pública do Conteúdo; (ii) cada dia de manutenção do link após notificação.
9.19 – As disposições de confidencialidade e propriedade intelectual sobreviverão por 5 (cinco) anos ao término ou rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONSENTIMENTO E USO DE DADOS
10.1 – Com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados, de no 13.709/2018, nós como empresa precisamos esclarecer quais as finalidades da coleta de cada dado. Sendo eles:
10.2 – Os dados constantes nos pontos “a” e “c” serão utilizados para cadastrar o aluno nas demais plataformas e aplicativos, para que a prestação da presente obrigação seja cumprida integralmente. Os dados estatísticos coletados nas aplicações e formulários serão mantidos, ainda que finalizada a relação contratual, com fundamento no legítimo interesse da CONTRATADA, no entanto, os dados serão anonimizados ao final. Esta manutenção se baseia no constante aprimoramento do serviço prestado, bem como em acompanhar a evolução dos indivíduos que participam da Mentoria.
10.3 – Os demais dados pessoais serão utilizados e armazenados enquanto durar esta relação contratual.
10.4 – Após o término do prazo contratual, seus dados pessoais que não forem passíveis de anonimização serão descartados.
10.5 – O e-mail do titular de dados será mantido em nossas bases de dados atendendo ao legítimo interesse da CONTRATADA, a fim de que sejam apresentados novos produtos e/ou feita comunicações que se julguem importantes. Podendo este ser removido de forma simples e sem custos das bases de dados, seja através de pedido direto a empresa ou por cancelamento automático feito através do próprio e-mail.
10.6 – Sempre que for preciso utilizar seus dados pessoais para finalidade diversa da apresentada acima, encaminharemos comunicação pedindo novo consentimento. Lembrando que você não está obrigado (a) a consentir com este novo uso de seus dados pessoais.
10.7 – Seus dados coletados (acima descritos) serão compartilhados com as plataformas Asaas, Digital Manager Guru e Skool.
10.8 – Esse compartilhamento serve apenas como cadastro, para que você tenha acesso ao serviço contratado.
10.9 – Demais dados compartilhados pelo titular de dados pessoais é de responsabilidade do mesmo.
10.10 – Não existindo possibilidade de ter acesso ao curso que não pelas plataformas acima mencionadas.
10.11 – As partes declaram que adotam medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.12 – As partes comprometem-se a cooperar entre si e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o atendimento de requisições, auditorias ou procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais no âmbito deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS
11.1 – Como titular dos dados pessoais coletados e armazenados, você tem direitos ligados ao que chamamos de tratamento de dados, podendo estes direitos serem exercidos a qualquer tempo:
11.2 – É necessário que mantenha seu telefone e e-mail sempre atualizados, para que a prestação de serviços seja entregue em sua plenitude.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO
12.1- Os serviços serão prestados pela Contratada com total autonomia, sem pessoalidade ou subordinação à Contratante. Da mesma forma, a Contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do caput desta cláusula, não havendo exclusividade entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- No caso de divergência e/ou informações conflitantes entre o disposto no presente Contrato e elementos de propostas, conversas, mensagens, e-mails ou quaisquer comunicações anteriores ou paralelas entre as partes, prevalecerá o disposto neste instrumento.
13.2- O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual.
13.3- A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
13.4- A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
13.5- Qualquer aviso, ou outra comunicação procedimental entre as Partes, quando não disposto diversamente no Contrato, poderá ser feito por meio de mensagem eletrônica, carta com comprovante de envio ou, em caso de urgência, por telefone com posterior registro escrito.
13.6 – Todas as informações fornecidas pelos serviços ou produtos da Contratada não são e nem podem ser consideradas como aconselhamento financeiro, de investimento, fiscal, jurídico ou outro. Qualquer informação dos serviços ou produtos da Contratada não têm e nem podem ter em conta a situação financeira específica, os objetivos ou as necessidades de investimento da Contratante. Os resultados das informações fornecidas pelos produtos e serviços da Contratada podem variar de indivíduo para indivíduo e dependem de muitos fatores, incluindo, entre outros, mas não se limitando, à indústria, capacidade, orçamento de publicidade, histórico, experiência e ética de trabalho, portanto, não havendo quaisquer garantias. Existe um elevado grau de risco envolvido em qualquer atividade empreendedora. A CONTRATANTE compreende que a CONTRATADA não se responsabiliza pelo resultado final.
13.7 – Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 5o, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira no 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7o e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).
13.8 – A CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando‐se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar-se como crime:
13.9 – Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE e/ou criadas pela CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
13.10 – A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos à área de membros poderão ser identificados e suspensas as transmissões imediatamente.
13.11 – A CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e‐mail) e telefone, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
13.12 – A CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Programa, concordando, desde já, que a não entrega dos dados solicitados, poderá acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
13.13 – É facultado à CONTRATADA proceder às adequações em seu ambiente virtual de aprendizagem de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese a CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
13.14 – A CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação na Mentoria, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste contrato.
13.15 – O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo exigível independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
13.16 – As partes reconhecem que a assinatura eletrônica realizada por meio de plataformas digitais, incluindo a ZapSign ou equivalentes, confere validade jurídica plena ao presente instrumento, inclusive para fins de constituição de título executivo extrajudicial, independentemente da assinatura de testemunhas, nos termos da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NÃO-CONCORRÊNCIA
14.1 – A CONTRATANTE não poderá utilizar os conhecimentos adquiridos para oferecer cursos, treinamentos, mentorias ou produtos educacionais sobre as metodologias da CONTRATADA a terceiros no território brasileiro por 24 (vinte e quatro) meses após o término do contrato. Fica permitida a aplicação das metodologias na prestação de serviços de marketing digital para clientes finais, vedada a comercialização das metodologias.
14.2 – A violação ensejará multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cumulativa com demais penalidades previstas.
14.3 – Para fins de esclarecimento: prestadores de serviços e agências de marketing digital podem utilizar as metodologias aprendidas na prestação de serviços digitais para seus clientes, desde que não ensinem, treinem ou repassem as metodologias propriamente ditas. A restrição aplica-se apenas à comercialização do conhecimento, não à sua aplicação prática em serviços pela própria CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROGRAMA DE INDICAÇÕES
15.1- A Contratante participa do Programa de Indicações da Contratada. Através do programa, a Contratante pode indicar outras pessoas para serem clientes de Mentoria da Contratada, e recebe comissões por isso. Denominamos Indicado a pessoa que vira cliente da Contratada por indicação da Contratante.
15.2- Por cada indicação efetivada (onde o Indicado entra na Mentoria da Contratada por indicação atribuída diretamente à Contratante), a Contratante recebe uma comissão a partir de R$100. O Indicado também recebe essa comissão.
15.3- A Contratante pode realizar até 3 indicações por mês, e deve orientar que suas indicações preencham o formulário estabelecido pela Contratada e especifiquem no formulário que chegaram até ele através da Contratante, mencionando seu nome e sobrenome. Caso o Indicado não preencha o nome da Contratante no formulário, a comissão pela indicação poderá não ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1- As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato.
DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE: Li e concordo com todos os termos de uso do presente Instrumento de Prestação de Serviço Educacionais, especialmente as penalidades da Cláusula 9.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio https://grecos.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina o supramencionado.
GRECOS ACELERADORA DIGITAL LTDA
CNPJ nº 47.166.088/0001-80